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Hoje é são


Regimento

Regimento Escolar 2010

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

COLÉGIO ESTADUAL WALDEMAR MUNDIM

REGIMENTO ESCOLAR - 2010

GOIÂNIA – GOIÁS



APRESENTAÇÃO



Após criteriosos estudos e várias discussões das equipes de professores, alunos, pais e equipe diretiva do Colégio Estadual Waldemar Mundim, colocaremos em funcionamento o atual Regimento Escolar desta unidade, que entrará em vigor a partir de 2007.



Este documento está embasado na Constituição da República Federativa do Brasil ( 5/10/1988), no Estatuto da Criança e do Adolescente( Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990), no Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação( lei nº 9394/20/12/1996.



Lei Complementar nº 026/26/12/1998 ( Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do estado de Goiás)

Lei nº 13.909/2001-( Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.



Resolução CEE nº 023/15/03/2005( Estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás);

Resolução CEE nº. 194 de 19 de agosto de 2005( Aprova nova redação da Resolução CEE nº 23, de 15 de março de 2005)



Resolução nº. 258 de 11 de novembro de 2005( Regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo de Goiás para 9(nove) anos e dá outras providências).



Resolução CEE nº 150, de 16 de outubro de 2002; Resolução CEE nº 343 de 05 de dezembro de 2003( Fixa normas para a adoção da Reclassificação e da Classificação pelas unidades escolares do Sistema Educativo do Estado de Goiás)



O Regimento será um instrumento permanente de, com acesso à comunidade, pais, alunos e funcionários, jamais uma peça de arquivo sem utilização.



TÍTULO I



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



CAPÍTULO I



DA NATUREZA E PERSONALIDADE JURÍDICA



Art. 1º O Regimento escolar constitui o ordenamento jurídico da vida escolar, obedecendo aos preceitos da legislação do ensino nacional e Estadual.



Art. 2º Este Regimento tem a finalidade de assegurar a unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional desta Unidade Escolar, garantindo a flexibilidade didático-pedagógica, enquanto instrumento indispensável à consecução de uma política educacional.



CAPÍTULO II



DA IDENTIFICAÇÃO



Art. 3º - A Unidade Escolar é assim identificada:

I – Nome: Colégio Estadual Waldemar Mundim

II – Endereço: Rua R-40, Qd.- 40 Lt.- 07, Conjunto Itatiaia I

CEP: 74.690- 650. Goiânia – Goiás.

III – Ministra a Educação Básica nos níveis:

- Ensino Fundamental – 1º ano ao 9º ano.

- Ensino Médio – seriado anual

- Educação de Jovens e Adultos- EJA- 2ª Etapa -Noturno

IV – Turnos de Funcionamento:- Matutino, Vespertino e Noturno.



Art. 4º - O Colégio Estadual Waldemar Mundim, foi criado pela lei 8.704 em 05.10.1979. Autorização do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Resolução nº 651 de 29 de dezembro de 1995, Reconhecimento do Ensino Médio, Portaria 0005 de 03 de janeiro de 1990 SEE, Resolução CEE 651/95.



Art. 5º - O Colégio Estadual Waldemar Mundim, é uma instituição pertencente ao Sistema Estadual de Ensino e é por ele mantido.



PARAGRÁFO ÚNICO: O Colégio Estadual Waldemar Mundim é público e oferecerá ensino gratuito e laico, direito da população e dever do poder público e estará a serviço das necessidades e características do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos.



Art. 6º - A Unidade Escolar mantém a Educação Básica compreendendo o Ensino Fundamental, em turnos matutino, vespertino e noturno e Ensino Médio em turnos matutino e noturno e a EJA 2ª Etapa,noturno em conformidade com a legislação em vigor Resolução nº. 260/05. A Escola funcionará em regime seriado, conforme art. 23 da nova Lei de Diretrizes e Bases.



Parágrafo Único – O Calendário Escolar para a educação básica será de 200 dias letivos, com 800 horas, conforme art. 24 da nova Lei de Diretrizes e Bases e a EJA com 320 horas.



CAPÍTULO III



DOS PRÍNCIPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL



Art. 7º- A Educação, dever da família e do Estado com princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade pleno desenvolvimento do educando no exercício da cidadania.



Art. 8º - A educação de jovens e adultos, no âmbito do Sistema Educativo do Estado de Goiás, deve ser oferecida, ministrada e desenvolvida na conformidade desta Resolução CEE

260 de 18 de novembro de 2005.



Parágrafo Único - A educação de jovens e adultos destina-se tão-somente àqueles que não tiveram acesso à escola, na idade própria, legalmente prevista, ou que nela não pôde permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes oportunidade para fazê-lo, respeitando-se as suas condições sociais e econômicas, o seu perfil cultural e os seus conhecimentos já adquiridos, visando ao seu pleno desenvolvimento, o seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho.



Art.9 º- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:



I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;



II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar;



III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;



IV – Respeito à liberdade;



V – Valorização do profissional da educação escolar;



VI - Garantia de padrão de qualidade.





CAPÍTULO IV



DOS OBJETIVOS



Art. 10º-O Colégio Estadual Waldemar Mundim, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



Art. 11º O Colégio Estadual Waldemar Mundim, tem como objetivos gerais fazer com que o aluno seja um cidadão crítico, consciente da realidade que o cerca, capaz de dominar o processo de produção do conhecimento existente, de formular novas alternativas e ainda que cultive a sensibilidade.



Art. 12º- O Colégio Estadual Waldemar Mundim, tem por objetivo específico promover a Educação Básica compreendendo o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Médio, dando condições para que o educando adquira uma base de conhecimento sólido e um conjunto de atitudes e comportamentos para a vida em sociedade, condições indispensáveis ao exercício ativo e crítico da cidadania na vida cultural, política, social e profissional.



TÍTULO II



DA GESTÃO ESCOLAR



Art. 13º- A gestão escolar democrática e colegiada, é entendida como o processo que rege o funcionamento da Unidade Escolar compreendendo: tomada de decisão conjunta ao planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das questões pedagógicas e administrativas, com a participação da comunidade escolar.



TÍTULO III



DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL



Art.14º- Estrutura organizacional é a disposição e a ordem das partes física e hierárquica que compõem a unidade escolar.



Art.15º- A Unidade Escolar fica assim estruturada:

I Direção:

a) Diretor

b) Vice-diretor

II Equipe Pedagógica

III Corpo Docente

IV–Corpo Discente

V-Agente Educacional Técnico:(Secretaria Geral).



VI - Agentes Educacionais de Apoio (Merenda, Serviços Gerais e Vigia·).



PARÁGRAFO ÚNICO: A Unidade Escolar tem, ainda, as unidades complementares que auxiliam na consecução de seus objetivos



I - Conselho Escolar;



II -Conselho de Classe;



III -Biblioteca Escolar;



IV Organização Estudantil;



CAPÍTULO I



DA DIREÇÃO



Art.16º - A direção escolar será desenvolvida de forma democrática,transparente e participativa.



Art.17º - O diretor é a autoridade máxima -representante legal da escola, é auxiliado pela equipe pedagógica (Coordenador de Turno e Pedagógico), pelo secretário, pelos agentes educacionais técnico e de apoio, pelos professores, pelos alunos, e pelos pais ou responsáveis por alunos.



SEÇÃO I



DO DIRETOR



Art. 18º- COMPETE AO DIRETOR:



I - representar oficialmente a Unidade Escolar;



I - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;



III - administrar seus recursos materiais e financeiros,responsabilizando pelo patrimônio já existente na unidade Escolar e pelo adquirido em sua gestão,repassando-o ao seu sucessor;



IV - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas - aulas;



V - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;



VI - promover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;



VII - articular-se com as famílias e comunidade,criando processos de integração da sociedade com a escola;



VIII - informar aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;



IX -assinar juntamente com o Secretário Geral certificados, e demais documentos escolares;

X - planejar, dirigir coordenar e avaliar as atividades da Unidade escolar;



XI - cumprir e fazer cumprir este regimento e demais normalizações dos órgãos competentes.



SEÇÃO II



DA EQUIPE PEDAGÓGICA



COORDENADORES



Art.19º - Os Coordenadores são os responsáveis pelo assessoramento administrativo e técnico ao diretor, no seu turno, e tem as seguintes atribuições:



I – coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar avaliar as atividades do turno;



II - elaborar o horário do turno, juntamente com o coordenador pedagógico;



III – controlar a freqüência do corpo docente, técnico-pedagógico e de apoio do turno, bem como a reposição de aulas quando houver;



IV - zelar pelo cumprimento da legislação do ensino, calendário escolar e regimento; desenvolver outras atividades que contribuam para o bom funcionamento da Unidade Escolar;



V – participar da elaboração do Projeto Pedagógico.



VI - Coordenar a distribuição dos serviços de limpeza do turno, mantendo a organização da Unidade Escolar.





SEÇÃO III



DO COORDENADOR PEDAGÓGICO



Art. 19- Os Coordenadores mediadores e articuladores do processo pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Política Educacional, com a finalidade de assegurar a qualidade de ensino, de livre escolha do diretor com habilitação em Licenciatura Plena terão as seguintes atribuições:



I – Participar e assessorar o processo de elaboração do Projeto Pedagógico;



II – planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico;

III – participar e promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades de ensino;



IV – analisar juntamente com o Secretário Geral o histórico escolar de aluno transferido para identificar os procedimentos necessários;



V – planejar e coordenar os Conselhos de Classe;



VI - assessorar, acompanhar, avaliar e coordenar o professor na elaboração, execução e avaliação do planejamento curricular;



VII – acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino e assessorar os professores no planejamento, execução e avaliação do planejamento curricular;



VIII – orientar o trabalho com os alunos, em situações especiais;



X – informar aos pais ou responsáveis o atraso e as faltas às aulas;

XI – estimular a assiduidade dos alunos;



XII – participar de cursos quando convocado pela Direção;



XIII - promover reuniões e entrevistas com os pais, visando a melhoria do comportamento e da aprendizagem dos alunos;



XIV – promover a interdisciplinaridade entre as Disciplinas;



XV – orientar o pessoal docente na seleção dos livros didáticos e para didáticos a serem usados durante o ano letivo;



XVI – cumprir outras determinações que contribuam para o bom andamento da Unidade Escolar.



SEÇÃO IV



DOS RECURSOS DIDÁTICOS



Art. 20 – Recursos Didáticos, setor subordinado à Equipe Pedagógica, detentor responsável do material e do equipamento de ensino-aprendizagem.



Art. 21 – compete aos responsáveis pelos Recursos Didáticos:



I – responsabilizar-se pelo controle, supervisão divulgação e incentivo do uso do material e equipamentos de ensino-aprendizagem, junto aos professores e alunos;



II – avaliar dados estatísticos da utilização do material de ensino -aprendizagem, divulgados na Unidade Escolar.



III – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar o funcionamento da Biblioteca Escolar;



IV – coordenar cursos extracurriculares realizados na Unidade Escolar.





CAPÍTULO II



DO CORPO DOCENTE



Art. 22 – O Corpo Docente, constituído de professores lotados na Unidade Escolar, integrantes do Quadro de Pessoal do Estado, admitidos de acordo com a legislação específica terá as seguintes atribuições:



TÍTULO VII – Dos Deveres e das Responsabilidades ( Lei 13.909/2001)

Art.156



I - manter a assiduidade e a pontualidade no trabalho;



II - Cumprir as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;



III - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;



IV - porta-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação, respeito e solidariedade;



V - executar sua missão com zelo e presteza;



VI - empenhar-se pela educação integral dos alunos;



VII - tratar os educando e suas famílias com urbanidade e sem preferência;



VIII - freqüentar os cursos legalmente instituídos para o seu aprimoramento;



IX - aplicar, em constante atualização, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos;



X - apresentar-se decentemente trajado em seu local de trabalho;



XI - comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extra-curriculares;



XII - estimular nos alunos a cidadania, a solidariedade humana;



XIII - levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou da função docente;



XIV - atender prontamente às requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pelas autoridades e pelo público;



XV - sugerir as providências que lhe pareçam capazes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e educação;



XVI - participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino;



XVII - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino, replanejando o sempre que necessário em consonância com a realidade de cada turma, tendo a visão do processo educativo em seu conjunto, interdisciplinando todas as disciplinas;



XVIII – verificar a aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;



XI X - analisar coletivamente as causas de baixo rendimento na aprendizagem e propor medidas para superá-las, como projetos de recuperação a serem proporcionados aos alunos e executá-los em sala de aula ( recuperação contínua);



XX_ ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, mantendo atualizado o diário de classe, contendo devidamente registrados o conteúdo já lecionado, notas e a freqüência real. Em hipótese nenhuma o diário poderá ser retirado da escola, devendo o mesmo ser devidamente guardado em um armário. Este deverá ser entregue para o Coordenador Pedagógico no final de cada mês;



XXI – cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;



XXII – participar de toda ação educativa da Escola, colaborando com toda a equipe de trabalho, sempre com o objetivo de melhorar o processo de ensino e aprendizagem;



XXIII – encaminhar junto à secretaria da escola os conceitos bimestrais e anuais e dos dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunosde sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;



XXIV - -comunicar à Direção ou equipe técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, uso de drogas e qualquer irregularidade que ocorram na Unidade Escolar, quando delas tiver conhecimento;



XXV—participar de Conselhos de Classe, reuniões, treinamentos, planejamentos, atividades sócio-cultural, esportivas e outras atividades, sempre que for convocado;



XXVI--zelar pelo bom uso, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais da escola.



XXVII - levar o material didático necessário ao dirigir-separa a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar algum aluno buscar material;



XXVIII – somente em casos de extrema necessidade o professor deverá encaminhar o aluno à coordenação;



XXIX – não é permitido ocupar-se durante as aulas de assuntos alheios, uso de objetos ou materiais que não contribuam a formação sócio cultural do aluno;



XXX - repor as aulas que não foram ministradas, mas previstas no calendário escolar, visando o cumprimento da carga horária e dos dias letivos;



XXXI – guardar sigilo sobre assuntos escolares de natureza confidencial ou por razões éticas;



XXXII – falar escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da Unidade Escolar, em qualquer época, sem que para isso seja credenciado;



XXXIII – demonstrar qualquer tipo de manifestação que desperte a intolerância religiosa, política e partidário ideológico que possa provocar aos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;



XXXIV – retirar-se do local de trabalho antes do final de seu horário de serviço, salvo em situações extremas, comunicando à Equipe Pedagógica;



XXXV--colaborar com a atividade de articulação da escola com as famílias e com a comunidade e, não enviar bilhetes, comunicados aos pais sem o visto da Direção ou Equipe Pedagógica;



XXXVI – festas, campanhas, passeios e visitas culturais, somente com autorização da Direção ou Equipe Pedagógica;



XXXVII – agir em relação a seus alunos sempre com espírito de justiça;



XXXVIII – conhecer e cumprir o Regimento o Escolar, Calendário Escolar, Currículo Pleno e demais leis e normas do ensino em vigor;



XXXIX - promover e manter um relacionamento cordial e cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da comunidade escolar;



XL - manter na escola, como na vida privada, uma conduta digna;



XLI - buscar, numa perspectiva de formação continuada, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;



XLII - FREQUÊNCIA (conforme LEI Nº 13.909/2001



Art.39 freqüência, comparecimento obrigatório do professor e funcionário ao trabalho, em que lhe cabe desempenhar os deveres inerentes a seu cargo ou função.



& 1º excetuados diretores de unidades escolares e aqueles que estejam sujeitos a realizar trabalho externo, todos os professores e funcionários estão sujeitos à prova de pontualidade e freqüência devidamente registrada;



& 2º a falta de registro de freqüência acarreta a perda de vencimento referente ao dia e, estendida a mais de trinta dias consecutivos ou a mais de quarenta e cinco intercalados, importa perda do cargo ou função por abandono.



Art.41 – Em cada mês civil poderão ser abonadas até três dias faltas do professor e funcionário, desde que devidamente justificadas por atestado médico.



CAPÍTULO III



DO CORPO DISCENTE



Art. 23 – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.



Art. 24 – No ato da matrícula, o aluno assume o compromisso de respeitar as autoridades constituídas, o Regimento Escolar e demais normas vigentes.



PARÁGRAFO ÚNICO – A transgressão ao estabelecido no “Caput” do artigo constitui falta punível nos termos deste regimento.



Art. 25 – Para admissão na qualidade de aluno, o candidato deverá satisfazer às exigências e os requisitos previstos neste regimento e nas demais normas vigentes.



Art. 26 - SÃO DIREITOS DO ALUNO:



I - ter a garantia que a Escola cumprirá sua função, oferecendo ensino de qualidade, ministrado por professores habilitados para o exercício de suas funções;



II – ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade por todo o pessoal da escola e pelos colegas;



III – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de qualquer natureza;



IV – ser orientado em suas dificuldades, e receber assistência educacional de acordo com suas necessidades, observadas as condições da escola;



V – ter assegurada a liberdade de expressão e organizar-se em associações nas quais a comunidade escolar deve participar, criando condições e oferecendo oportunidades;



VI - tomar conhecimento do sistema de avaliação da escola e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência nos prazos estabelecidos;



VII – requerer com a Equipe Pedagógica a realização de provas de Segunda chamada, em tempo hábil, sempre que venha a perder as atividades por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei n.º/1979);



VIII – requerer transferência ou cancelamento de matrícula, por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor,bem como qualquer documento escolar;



IX – recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado;



Art-27 SÃO DEVERES DO ALUNO:



I - comparecer devidamente uniformizado permanecendo com o mesmo no período que estiver nas dependências da Escola



II - ajudar a zelar pela limpeza e conservação da Escola ( colocando o lixo no lugar certo)



III - solicitar sempre que tiver necessidade de ausentar-se das atividades escolares, trazendo sempre a justificativa dos responsáveis.



IV - cumprir o regimento escolar e as demais normas que regem o ensino;



V - tratar com civilidade os colegas, professores e demais servidores da escola;



VI-respeitar e obedecer às autoridades e demais elementos que compõem a administração escolar;



VII - zelar pela conservação e manutenção do prédio, material didático, mobiliário e outros materiais de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos causados;



VIII - freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;



IX - apresentar a documentação exigida na matricula dentro do prazo estipulado pela secretaria para garantir sua vaga no estabelecimento;



X - apresentar-se com uniforme asseado, sendo seu uso obrigatório, não podendo o aluno grafita, escrever nome ou descaracterizar o mesmo;



XI - atuar com responsabilidade e probidade na execução de todas as atividades escolares como fazer tarefas, estudar, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos até o final do ano letivo e devolvê-los à escola em bom estado de conservação;



XII - zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da escola e em caso de danos materiais, sendo confirmada a ação destrutiva do aluno, o responsável arcará com todos os prejuízos, sendo comunicado imediatamente;



XIII - respeitar as normas disciplinares comportando-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento;



XI - respeitar a propriedade alheia, bem como objetos de colegas, professores, funcionários e materiais de uso coletivo;



XII - abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades constituídas, quando no desempenho de suas funções;



Art. 28- Orientações Disciplinares. PROIBIDO AO ALUNO:



I - ficar sem a blusa de uniforme, nas dependências da Escola.



II - trazer para a sala de aula, materiais que impliquem em riscos a vida e a saúde ( facas, estiletes, etc.) fone de ouvido, rádios, jogos, ou de celulares.



III - ausentar-se da Unidade Escolar, sem a devida autorização da família, direção durante o expediente escolar,como retirar-se da sala de aula sem a permissão do professor.



IV - ocupar-se durante as aulas de qualquer atividade a elas estranhas;



V - ter consigo, durante o período de aulas, livros, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero, inconvenientes à boa instrução e aos bons costumes;



VI - mascar, chicletes, chupar balas, laranjinhas, picolé, dentro da sala de aula



VII - ter consigo aparelhos sonoros e celulares, durante o período de aulas, causando perturbação no ambiente escolar, prejudicando o bom andamento das aulas;



VIII - praticar na Unidade Escolar, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;



IX - exceder- se na conduta pessoal, durante as aulas e no recreio, causando danos aos colegas com rasteiras, agressões ou à Unidade Escolar;



X - organizar vendas, coletas ou subscrições na Unidade Escolar, sem autorização da Direção;



XI - promover quaisquer atos coletivos ou deles participar, sem a permissão da Diretoria;



XII - incentivar, promover ou participar de greves, passeatas ou reuniões coletivas que perturbem as atividades escolares ou causem danos ao patrimônio público ou particular;



XIII - namorar dentro da unidade escolar.



XIV - convidar pessoas alheias a entrar na Unidade Escolar ou nas salas de aula.



XV - denegrir o nome e a imagem do estabelecimento escolar;



XVI - usar de fraudes no desenvolvimento do processo ensino – aprendizagem;



XVII - cometer injúria, calúnia e difamação contra colegas, professores e funcionários;



XVIII - promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e outras dependências da Unidade Escolar;



XIX - Ausência às aulas: o aluno que não entrar em aula, por qualquer motivo, será advertido e comunicado aos pais.



XX - Brigas e outros atos de violência não serão tolerados nem dentro nem nas imediações do colégio. O aluno que se evolver me tais incidentes estar ciente das medidas disciplinares cabíveis.

XXI - Troca de professor: os alunos deverão permanecer em suas salas durante o intervalo das aulas, aguardando o professor. Intervalo para o recreio: os alunos não poderão, durante o intervalo, permanecer nas salas de aula e nos corredores, somente no pátio da escola.XXII



XXII - Respeito: o respeito é um valor humano fundamental para o bom relacionamentoprofessor-aluno, aluno-aluno, aluno-funcionário. Sempre que houver desrespeito e o mesmo não for solucionado adequadamente, o problema será encaminhado à coordenação da escola.



XXIII - Interferência em aula: o aluno que não se comportar (conversar, dormir, brincar, etc) adequadamente será advertido pelo professor. Na primeira advertência, dependendo da situação, o aluno terá a chance de permanecer na sala se mudar o seu comportamento. Caso contrário, o aluno deverá deixar a sala, e será encaminhado para a coordenação.Todas as sextas-feiras a escola entrará em contato com os pais dos alunos que foram advertidos. Dependendo da gravidade do fato, os pais serão avisados imediatamente.



XXVII - É obrigatório ao aluno comparecer uniformizado na escola para realizar atividades curriculares e extracurriculares. Quando isto não for possível, o pai ou responsável deverá enviar uma justificativa para a escola.

XXVIII - Atrasos na primeira aula – Noturno: o aluno deverá aguardar o início da segunda aula. Após a segunda aula não será permitida a entrada de alunos do turno noturno..

XXIX - Saídas antecipadas: somente serão autorizadas pela coordenação mediante pedido escrito dos pais.

XXX - Não é permitido ao aluno ausentar-se das aulas para telefonar, dirigir-se à biblioteca, buscar ou realizar tarefas, fazer fotocópias, etc.

XXXI - Danos ao patrimônio: danos causados ao patrimônio deverão ser ressarcidos pelos responsáveis.

XXXII - Comemorações: comemorações de aniversário e outras, e confraternizações deverão passar por análise prévia da coordenação que estipulará o local e a duração do evento.

XXXIII - O uso de tabaco, substâncias tóxicas e bebidas alcoólicas nas dependências da escola são terminantemente proibidos.

XXXIV - Fica proibido aos alunos trazerem e usarem boné, corretivos, chicletes, brinquedos, celulares, e qualquer objeto que ofereça perigo à integridade física.

XXXV - Filmadora, máquina fotográfica, instrumentos eletrônicos e murais devem ser utilizados somente para informações referentes às atividades pedagógicas e com autorização da coordenação.

XXXVI - Todo aluno é responsável pelos seus pertences pessoais.

XXXVII - Não é permitido ao aluno trazer objetos de valor e dinheiro em quantidade superior ao necessário, ficando a escola eximida em caso de perda, furto ou desvios dos mesmos.

XXXVIII - A escola não fornece qualquer tipo de medicamento. Em caso de necessidade, os pais deverão entregá-los à coordenação com as devidas prescrições por escrito.

XXXIX - Documentos escolares e outras prestações de serviço, expedidos pela Secretaria, devem ser solicitados no Protocolo da mesma.



Art. 29 - Pelo não cumprimento do prescrito neste Regimento o aluno está sujeito às seguintes penalidades:



I - 1ª Vez Advertência Oral.

II - 2ª Vez Advertência Escrita.

III - 3ª Vez Suspensão e o Retorno só com o Pai ou Responsável.

IV- 4ª Vez Transferência Compulsória



PARÁGRAFO ÚNICO – As penalidades são aplicadas pelo Diretor, pela Equipe Pedagógica, excetuando os incisos I e II que poderá ser aplicada por outros funcionários, no exercício de suas funções.



Art. 30 – A pena de Advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.



Art. 31 – A pena de Repreensão será por escrito, por reincidência nas transgressões do artigo 28.



Art. 32 – A pena de Suspensão será de 01 até 05 dias de acordo com a gravidade da falta cometida.



1º - A pena de Suspensão será de 01 até 05 dias úteis consecutivos.



2º - Em cumprimento da pena de suspensão, o aluno recebe faltas nas atividades, perdendo as avaliações que forem realizadas no período, sem direito de obtê-las ao retornar.



Art. 33 – A pena de Transferência Compulsória será aplicada em qualquer época do ano letivo, com base em reincidência nas transgressões, ouvindo o Conselho de Classe e Conselho Escolar.



Art. 34 – Da aplicação da pena disciplinar, o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno ou a seu responsável.







CAPÍTULO IV



DAS UNIDADES COMPLEMENTARES



SEÇÃO - I



DO CONSELHO ESCOLAR



Art. 35 - O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa formado pelo diretor, secretário, representante de professores, pais ou responsáveis de alunos tendo por finalidade acompanhar o processo administrativo e pedagógico, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Unidade Escolar.



PARAGRÁFO ÚNICO - A organização e o funcionamento do Conselho Escolar obedecem às disposições contidas em estatuto da entidade aprovado por assembléia.



SEÇÃO - Il



DO CONSELHO DE CLASSE- Res. CEE nº194 de 19 de Agosto de 2005



Art. 36- O processo de desenvolvimento da aprendizagem deve ser objeto de rigorosa verificação e análise pelo conselho de classe, soberano em suas decisões,obrigatório a cada bimestre letivo,composto por professores,coordenação pedagógica,representante dos alunos,dos pais,do conselho escolar e dos demais agentes educativos.



Art. 37 – O Conselho de Classe, além de cumprir o disposto no artigo 6º,deve avaliar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os alunos de cada turma,separada e individualmente,tomando as medidas que se fizerem necessárias para o seu aprimoramento e para a recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades,qualquer que seja a sua natureza.



Art. 38 – Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis devem,em reunião pedagógica,ser por este participados do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos,assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas,visando ao seu aprimoramento.



Art. 39 – Os Conselhos de Classe e as reuniões pedagógicas de que tratam os artigos 37º e 38º, de que participam os pais,os professores e os alunos,são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar,integrantes dos dias letivos constantes do calendário de cada unidade escolar.



Art.40 – As decisões do Conselho de Classe são soberanas e só podem ser revisadas e/ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal,no prazo estabelecido no regime escolar,que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias,ficando vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em sua autonomia e soberania.



Art.41 – Ao final de cada semestre letivo, o Conselho de Classe deve realizar amplo debate sobre o processo pedagógico,o ensino ministrado,a aprendizagem,a avaliação dessa e a recuperação paralela,desenvolvidos ao longo de seu curso,promovendo as mudanças e adaptações que se fizerem necessárias,com vistas ao seu aprimoramento,durante o semestre seguinte.



Art.42 – Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe deve realizar análise global sobre o desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso,tendo como parâmetros os aspectos elencados no artigo 4º,com a finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano ou o ciclo seguinte,de forma integral ou parcial,ou para outra mais elevada.

§ 1º A conclusão do Conselho de Classe, por qualquer uma das alternativas possíveis, necessariamente, tem de ser circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria e na ficha individual do aluno.



§ 2º A conclusão de que trata o § 1º deve constar, de forma sintética, no histórico escolar e nos diários de classe.



Art.43 – As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretario designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados,no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização.



Art.44 – Como o processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo Conselho de Classe, da análise global de que trata o artigo 12,quaisquer que sejam as notas ou conceitos por ele obtidos,ao longo do ano letivo.



§ 1º O Conselho de Classe reunir-se à com a presença de 75%(setenta e cinco por cento) de seus membros.



§ 2º A convocação para as reuniões extraordinariamente será feita pelo Diretor, por ofício,com antecedência de 24(vinte e quatro) horas.



SEÇÃO IIl



DA BIBLIOTECA ESCOLAR



Art. 45 – A Biblioteca é um espaço pedagógico cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar.



§1º A Biblioteca será coordenada por um professor bibliotecário.



§2º A Biblioteca estará subordinada ao Diretor e vinculada ao serviço da Equipe Pedagógica.



§3º O acervo bibliográfico é formado de material adquirido pela Unidade Escolar, por doações e recursos do FNDE.



§4º O acervo da Biblioteca será catalogado conforme normas oficiais.



§5º A Biblioteca terá regulamento próprio, em que serão explicadas sua organização, funcionamento e atribuições do responsável.



§6º O acervo da Biblioteca será catalogado conforme normas oficiais.



§7º O regulamento da Biblioteca será elaborado pelos bibliotecários sob orientação da Equipe Pedagógica, com aprovação do Diretor.



Art. 46- São atribuições do responsável pela Biblioteca Escolar:



I – Planejar junto com o serviço de Coordenação Pedagógica a utilização dos materiais de ensino-aprendizagem;



II – Processar tecnicamente todo o acervo bibliográfico da biblioteca;



III – Solicitar a Direção Geral aquisição de obras indispensáveis ou necessárias às consultas ou pesquisas;



IV – Orientar e auxiliar os usuários da biblioteca em suas pesquisas e leituras, estimulando-os positivamente ao trabalho;



V – Fazer relatório periódico sobre a atualização e necessidade dos materiais existentes na biblioteca;



VI – Incentivar os professores, visando o uso dos materiais de ensino-aprendizagem;



VII – Zelar pela preservação do acervo da biblioteca e providenciar os reparos que nele se fizerem necessários;



VllI – Atender alunos e comunidade escolar, acompanhando a consulta local e gerenciando os empréstimos domiciliares e a devolução dos materiais;



IX – Divulgar as novas aquisições;



X – Cooperar com os eventos realizados no estabelecimento,, pertinentes a sua área de atuação;



XI – Participar sempre que convocado, de reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamento, bancas examinadoras e de outras atividades extras;



XII – Elaborar relatórios das atividades da biblioteca nas épocas previstas no plano anual de atividades do estabelecimento e\ ou quando solicitados pela Equipe Pedagógica;



XIII – Avaliar o trabalho da Biblioteca com vistas ao replanejamento e participar da avaliação do plano anual do estabelecimento;



XIV – Cumprir e fazer cumprir no seu âmbito de ação, as determinações deste Regimento Escolar e as de seus superiores;



SEÇAO IV

DA ORGANIZAÇAO ESTUDANTIL



Art. 47 – Os estudantes tem assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações e Agremiações Estudantis, podendo a Unidade Escolar contribuir para a instalação e funcionamento dos mesmos, dentro de suas possibilidades.



Art. 48 – A organização estudantil tem por finalidade

I–Desenvolver atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais;



II–Contribuir para a formação do aluno pela promoção da co-responsabilidade, iniciativa e criatividade



III–Auxiliar a administração da Unidade Escolar, observando o disposto neste Regimento.



Art. 49 – A Direção da Organização Estudantil e constituída na forma da legislação em vigor, por alguns regularmente matriculados, não desistentes, não repetentes e sem qualquer punição disciplinar.



§1o. – Caberá aos estudantes a elaboração dos estatutos e de sua organização



§2o. – A Organização Estudantil deverá ser formada e legitimada no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias corrido após o inicio do ano letivo.



CAPITULO V



DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS



Art. 50 – Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento da Unidade Escolar proporcionando-lhe condições para cumprir suas reais funções.



SEÇAO I



DA SECRETARIA GERAL



Art. 51 – A Secretaria Geral e o setor responsável pelo serviço da escrituração escolar, reprografia e correspondência da Unidade Escolar.



PARAGRAFO ÚNICO – O Serviço de secretaria e de responsabilidade do Secretario Geral e supervisionado pela Direção, ficando a ele subordinado.



Art. 52 – O Secretario Geral e designado pelo titular da Pasta da Educação por indicação do Diretor da Unidade Escolar, observando os requisitos exigidos para o exercício da função.



Parágrafo único – O secretario Geral tem tantos auxiliares quantos necessário ao bom andamento dos trabalhos e previstos no quadro de pessoal da secretaria.



Art. 53 – São atribuições do Secretário Geral



I - Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo Pleno e toda a legislação pertinente bem como as normas e instruções especificas.



II - Organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, resoluções e demais documentos.



III - Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos.



IV - Coordenar as atividades da Secretaria da Unidade Escolar.



V - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Geral da unidade Escola.

VI - Redigir a correspondência que lhe for confiada.



VII - Secretariar o Conselho Comunitário e os Conselhos de Classe.



VIII - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.



IX - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época a verificação da Identidade e regularidade da vida escolar do aluno, autenticidade dos documentos escolares.



X - Coordenar as atividades administrativas referentes à



matrícula, transferência e conclusão de curso.



XI - Elaborar relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos.



XII - Informar processos



XIII - Redigir e subscrever editais



XIV - Expedir transferência e demais documentos, devidamente assinados por ele e pelo diretor.



XV - Analisar juntamente com a coordenação pedagógica as transferências recebidas e compatibiliza-las com o Currículo Pleno, a fim de definir as adequações necessárias.



XVI - Divulgar os resultados bimestrais e finais das avaliações realizadas.



XVII - Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares.



XVIII - Manter atualizada a documentação do corpo docente, discente, técnico e administrativo.



XIX - Exercer outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da secretaria da Unidade Escolar.



XX - Colaborar para o bom desempenho das atividades na Unidade Escolar.



XXI – Distribuir os serviços na Secretaria, fazendo a distribuição dos trabalhos entre seus agentes educacionais técnico.



XXII - Zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar.





SEÇAO II



DOS AGENTES EDUCACIONAIS DE APOIO ( SERVIÇOS GERAIS)



Art. 54 – Entende-se por serviços gerais as atividades de atendimento, higiene, limpeza, preparo da merenda, segurança, vigilância e transporte desenvolvidos por pessoal administrativo da Unidade Escolar.



Art. 55 – A hierarquia, as atribuições e os critérios para a distribuição das tarefas dos serviços gerais são definidos pela Equipe Pedagógica e pelo Diretor da Unidade Escolar.



Art. 56 – Os Agentes Educacionais de Apoio

Tem por objetivos



I – Recepcionar, identificar, encaminhar e inspecionar as pessoas que chegam ao estabelecimento.



II - Fazer e receber ligações telefônicas



III - Prover de material de consumo os diferentes setores do estabelecimento



IV - Zelar pela guarda, segurança, manutenção e preservação do patrimônio



V - Zelar pelos aspectos gerais de higiene, limpeza e conservação do estabelecimento.



VI - Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção



VII - Atender as chamadas telefônicas durante seu turno fazendo as devidas anotações e transmitindo os recados recebidos



VIII - Efetuar outras tarefas correlatas à sua função como: circular durante o recreio, ajudando a coordenação;



Art. 57 São atribuições do agente educacional de apoio:



I – Executar os trabalhos de limpeza e conservação do prédio, suas dependências e equipamentos.



II – Manter em ordem as instalações escolares, nunca retirando qualquer material de uso do estabelecimento, sem autorização da Equipe Pedagógica



III – Solicitar, conservar e evitar desperdício do material a ser utilizado na limpeza



IV – Manter sob guarda objetos achados para devolução a quem de direito



V – Prestar atendimento aos professores, alunos e outras pessoas em caso de emergência ou quando solicitado.



VI – Preparar e servir café, lanches e refeições, a todos os setores do estabelecimento.



VII – Conservar o local de preparação dos alimentos em boas condições de trabalho, mantendo a limpeza e arrumação.

VIII – Usar jalecos e toucas adequadas ao manusear e preparar os alimentos e lanches



IX – Efetuar outras tarefas correlatas à sua função



Art. 58 – São atribuições do Vigia



I – Exercer vigilância do prédio e dos bens do estabelecimento



II – Executar a ronda dos setores a serem vigiados



III – Impedir entrada, no prédio ou em áreas adjacentes , de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, como medida de segurança



IV – Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias ou quando for o caso, comunicar as medidas tomadas de emergência



V – Desligar ventiladores e luzes das salas de aulas, corredores e demais dependências que forem necessários.







TITULO IV



DA ORGANIZAÇAO DIDATICA



CAPITULO I

DOS CURSOS E DO FUNCIONAMENTO



Art. 59 – A Unidade Escolar regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental 1º ano ao 9º.



Art. 60 – O Ensino Fundamental destina-se à formação integral da criança e do adolescente, variando em conteúdo e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos.



Art. 61 - O Ensino Fundamental tem a duração de nove anos letivos e compreende no mínimo 800 (oitocentos) horas anuais de atividades.



Art. 62 - A educação fundamental atende crianças a partir de seis anos de idade conforme o Projeto Aprender.



Art.63 – A Educação de Jovens e Adultos ( EJA ) Ingresso permitido apenas aos que ainda não tiveram acesso à escola ou que dela encontrem-se, comprovadamente, afastados há mais de 2 (dois) anos.



Art. 64 - O Ensino Médio tem por objetivo desenvolver a capacidade de aprendizagem do educando, em relação ao conhecimento sócio-históricos necessários ao exercício da cidadania e aos conhecimentos científicos e tecnológicos



Art. 65 - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade.



A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos



II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores



III - O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico



IV - A compreensão dos fundamentos cientifica- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pratica, no ensino de cada disciplina ou áreas do conhecimento.



Art. 66 – O Currículo do Ensino Médio deve observar as seguintes diretrizes:



Destaque para a educação tecnológica básica para a compreensão do significado da ciência e das artes, o processo histórico da transformação da sociedade e da cultura, e a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso e exercício da cidadania



II A adoção de metodologias de ensino e avaliação que estimulem a iniciativa , participação e a criatividade dos alunos



Art. 67 – A organização curricular e a base nacional comum do ensino médio seguem as normas da legislação federal, e complementa-se por normas do órgão normativo do sistema estadual de educação



CAPITULO II



DO PLANEJAMENTO CURRICULAR



Art. 68 – O Planejamento Curricular, elaborado anualmente(para modalidade serial) e semestral para modalidade resignificando) pela Unidade Escolar antes do inicio do ano/semestre letivo, deve programar o processo ensino-aprendizagem, devendo participar de sua elaboração todos os profissionais envolvidos no processo educativo,devendo ser o mesmo apresentado pelos professores antes do início do ano/semestre letivo.



CAPITULO III



DO CURRICULO PLENO



Art. 69 – O currículo Pleno do curso tem uma Base Nacional Comum obrigatória e uma parte Diversificada para atender, conforme as necessidades, possibilidades locais, ao plano da Unidade Escolar.



Art. 70 – O currículo do Ensino Médio e elaborado, conforme as exigências legais, para atender as necessidades, possibilidades e peculiaridades locais, ao plano da Unidade Escolar.



Art. 71 – As matérias, organizadas em forma de disciplinas, serão distribuídas, assegurando o relacionamento, a ordenação e a seqüência dos estudos.



Art. 72 – Cabe ao professor de cada disciplina que compõe, sob a coordenação do Coordenador Pedagógico, elaborar o seu programa, adaptando-o ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social.



§1o. – Para a execução dos programas deve ser incentivada a realização de: excursões, visitas, promoções desportivas, exposições, intercâmbio técnico e outras.



§2o. – Os programas, uma vez aprovados, não devem ser modificados no decorrer do ano letivo, a não ser por razão pedagógica e sob a orientação do Coordenador Pedagógico, para corrigir os desvios verificados no processo Ensino-aprendizagem.



§3o. – O Currículo Pleno, uma vez aprovado e anexado a este Regimento, como parte integrante, só podendo sofrer alterações mediante aprovação do órgão competente.



Art. 73 – A Proposta Pedagógica da Unidade Escolar define sua filosofia educacional, seus objetivos e conteúdos programáticos de cada disciplina das diferentes áreas do conhecimento, obedecidas a legislação e normas vigentes.



Art. 74 – Com vistas ao cumprimento do currículo pleno, a cada bimestre a direção da Unidade Escolar promovera a avaliação dos objetivos propostos, do desempenho dos profissionais e o replanejamento das ações especificas de cada setor.



SEÇAO I



OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL



Art. 75 – O Ensino Fundamental, seriado anual, com duração mínima de nove anos, é obrigatório e gratuito na Escola Pública a partir dos seis anos de idade, e facultativo aos cinco anos e oito meses de idade de acordo com as normas do Projeto Aprender , tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo, das linguagens artísticas e cultura corporal;

II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores que fundamentam a sociedade;

III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a construção e a apropriação de conhecimentos e de habilidades, bem como valores éticos e estéticos;

IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana, e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, bem como o desenvolvimento de reflexão sobre as contradições sociais.



SEÇÃO II



OBJETIVOS DO ENSINO MEDIO





Art. 76 – O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos/seis semestres, tem como objetivo:

I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos;

II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – O aprimoramento do educando como pessoa humana incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critica;

IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pratica, no ensino de cada disciplina ou área de conhecimento.





CAPITULO IV

DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO



Art. 77 – O Projeto Pedagógico se constitui no registro das decisões do Conselho da Escola e de sua respectiva operacionalização, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação, visando à organização da ação educativa da Unidade Escolar.



Art. 78 – O Projeto Pedagógico deve conter:



I – Os dados e resultados da analise da realidade circunscrita à área de atuação da Unidade Escolar



II – Metas e prioridade da ação educativa;



III – As propostas da Unidade Escolar quanto ao pleno atendimento e à acomodação da demanda, à constituição e instalação de classes e aos critérios de agrupamento de classes;



IV – Projetos da Unidade Escolar;



V – Formação permanente dos profissionais e avaliação da ação educativa;



VI – Sistema de encaminhamento, acompanhamento e avaliação da ação educativa,



VII – Cronograma geral da Unidade Escolar;

VIII – Matriz curricular.



Art. 79 – A atuação da Unidade Escolar deve levar em conta as características da demanda e a região que a circunscreve.



Art. 80 - A periodicidade da elaboração do Projeto Pedagógico fica condicionado aos prazos que a Unidade Escolar estabelecer para o cumprimento de suas metas.



§1o. – Independente de sua periodicidade, o Projeto Pedagógico e redimensionado anualmente, após avaliação dos resultados obtidos;



§2o. – O Calendário Escolar deve prever momentos para elaboração e redimensionamento do Projeto Pedagógico, Reuniões Pedagógicas.



CAPITULO V



DO CALENDÁRIO ESCOLAR-Res. CEE nº289, de 15 de dezembro de 2005





Art. 81 – O Calendário Escolar da Unidade Escolar, elaborado a partir de calendário fixado e definido, pela Secretaria da Educação nos termos da legislação em vigor, e o instrumento normativo onde se indicam os dias letivos, e o instrumento normativo onde se indicam os dias letivos a serem cumpridos e os períodos destinados às atividades que são desenvolvidas objetivando o cumprimento do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e do Currículo Pleno de cada um dos cursos por ela desenvolvidos.

Parágrafo Único - O calendário escolar será adaptado de acordo com a realidade da unidade escolar.



§1o. - No Calendário Escolar deve contemplar, os dias destinados à recuperação, e o recesso escolar dos docentes, às reuniões de pais e aos Conselhos de Classe e reuniões pedagógicas, quinzenalmente.



§2o. – A Unidade Escolar ministra no mínimo 200(duzentos)/100(cem) dias letivos, totalizando um mínimo de 800 (oitocentos)/400(quatrocentos) horas, no Ensino Fundamental um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar.



PARAGRAFO ÚNICO – O calendário proposto pela Unidade Escolar e apreciado e aprovado pela Subsecretaria Metropolitana de Educação jurisdicionaste no inicio de cada ano letivo.







CAPITULO VI



DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM



SEÇAO I



DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR



Art. 82 – A avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica, das unidades escolares sob a jurisdição do Conselho Estadual de Educação, reger-se à pelos critérios e parâmetros estabelecidos nesta Resolução.



Art.83 – A avaliação de que trata o artigo 1º tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,consoante preceituam os artigos 205,da Constituição Federal,2º,da Lei N.9.394/96 e 2º,da Lei Complementar Estadual N.26/98.



Art. 84 – A avaliação da aprendizagem escolar, nos termos desta Resolução, orienta-se por processo diagnostica formador e emancipador, devendo realizar-se contínua e cumulativamente, e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, visando a atender ao disposto no artigo 2º, desta resolução.



Art.85 – O processo de avaliação da aprendizagem escolar deve considerar, cotidianamente, a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com os professores e com os agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.



Parágrafo único – O processo de avaliação escolar, respeitados os parâmetros contidos no caput, deve ser definido e explicitado pela unidade escolar, em seu Projeto Político- Pedagógico e em seu regimento.



Art.86 – Os conceitos ou notas que porventura sejam atribuídos ao aluno fundamentar-se-ão no conjunto dos aspectos descritos no artigo 4º, sem prejuízo de outros que efetivamente contribuam para seu desenvolvimento e para sua integração social.









Art. 87 – A avaliação tem por objetivo:



I – Diagnosticar a situação de aprendizagem do estudante para estabelecer os elementos que norteiam o planejamento da ação pedagógica.



II – Verificar os sucessos e dificuldades de aprendizagem do estudante para estabelecer os elementos que norteiam o planejamento da ação pedagógica;



III – Fornecer aos educadores elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista o planejamento,



IV – Possibilitar aos estudantes tomarem consciência de seus avanços e dificuldades, visando ao seu envolvimento no processo de aprendizagem.



V – Embasar a tomada de decisão quanto à promoção dos estudantes.



Art. 88 – A avaliação e expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos variando de 0,5 (cinco) em 0,5 (cinco) décimos.



Art. 89 – No ensino seriado a media Anual e obtida somando-se as medias dos 04 (quatro) bimestres, dividindo-se por 04 (quatro), de acordo com a seguinte formula:



MA = 1o. Bim + 2o.Bim + 3o. Bim + 4o. Bim

4





MA = 1o. Bim + 2o.Bim

2



PARAGRAFO ÚNICO – O parâmetro mínimo estabelecido para aprovação e a media Anual/semestral , 6,0 (seis), em cada componente curricular.



Art. 90 – A recuperação, enquanto processo, deve ser continua não podendo ser reduzida a oportunidade de o aluno se submeter à nova verificação de aprendizagem, recuperando-se conteúdos e notas.



Art. 91 – O professor não pode repetir notas sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.



Art. 92 – O aluno que faltar às verificações de aprendizagem pré-determinados pode requerer nova oportunidade desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo e devidamente comprovada.



Art. 93 - Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 18 (Dezoito) anos, serão cientificados do resultado do aproveitamento e freqüência do aluno, através de boletim escolar, e ou equivalente, sem erros e sem rasuras.



Art. 94 – Após reuniões de pais para entrega dos resultados, os boletins cujos pais ou responsáveis não compareceram serão entregues aos alunos em sala de aula, com comprovante de entrega.

§1o. – Os alunos do ensino fundamental só serão entregue ao responsável;



§2o. – Os alunos do ensino médio será entregue mediante autorização dos responsáveis..





SEÇAO II



DA PERIODICIDADE



Art. 95 – Os assuntos do processo de avaliação contínua terão a periodicidade e serão expressos das seguintes formas:



I – Através de análise dos avanços e dificuldades do processo educativo, mediante registros contínuos bimestralmente;



II – Através de avaliações em todas as series do Ensino Fundamental e médio ao termino de cada bimestre ou, assim que a situação exigir.



PARAGRAFO ÚNICO – Para analise e reflexão do processo de ensino e aprendizagem, a escola deve garantir no calendário escolar, no mínimo:

encontros bimestrais entre os educadores e entre educadores e educandos seus pais ou responsável.





SEÇÃO III



DA RECUPERAÇÃO



Art. 96 – A recuperação , parte integrante do processo de conhecimento, deve ser entendida como orientação continua dos estudos e criação de novas situações de aprendizagem, o mais individualizado possível, a ser iniciado tão logo constatado a dificuldade do aluno.



Art.97 – A recuperação será desenvolvida prioritariamente, com orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com dados concretos da situação do aluno, sendo realizada sob forma contínua.



Art. 98 – A escola proporcionara estudos de recuperação contínua ao longo do ano/semestre letivo, sob a orientação da Coordenação Pedagógica.



Art. 99 – A recuperação contínua é uma atividade escolar que deve ocorrer continuamente ao longo do período letivo com o objetivo de recuperar conteúdos, notas e superar as dificuldades detectadas no processo de aprendizagem.



SEÇAO IV



DA APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE



Art. 100 – As presenças e ausências dos alunos as atividades são registradas pelos professores ou por leitura biométrica na entrada da escola e impressa em relatório por turma bimestralmente e enviadas à Secretaria Escolar.



Art. 101 – Os dados relativos à apuração de assiduidade devem ser comunicados aos alunos, aos pais ou responsáveis, no decorrer do período letivo, sempre que houver necessidade.



Art. 102 – A apuração da assiduidade far-se-á:



I – No Ensino Fundamental e Médio, através do computo geral da freqüência obtida sobre o total da carga horária do período letivo, sempre que houver necessidade.



II – A freqüência mínima exigida para aprovação será 75% (setenta e cinco por cento) do total anual das horas letivas.





SEÇAO V



DA FREQUÊNCIA





Art. 103 – A freqüência às aulas e demais atividades só e permitida ao aluno regularmente matriculado.



Art. 104 – A freqüência do aluno e registrada obrigatoriamente no diário de classe pelo professor.



Art. 105 – São merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas , determinados distúrbios agudos ou agonizados, comprovados por laudo medico e a estudante em estado de gravidez, a partir do 8o mês, conforme legislação especifica.



PARAGRAFO ÚNICO – O aluno que se enquadra no ``Caput`` deste artigo, e que pleiteie o beneficio, realiza exercícios domiciliares, com acompanhamento da Unidade Escolar, para compensar às aulas.



Art.106 – As faltas dos alunos não poderão se abonadas.



Art. 107 – E facultativo a participação nas atividades físicas programadas:

I – Aos alunos que comprovem, mediante carteira profissional ou funcional, devidamente assinada, exercem emprego remunerado em jornada igual ou superior a 6 ( seis ) horas diárias;



II – Aos alunos maiores de 30 (trinta) anos;



III – Aos alunos que estiverem prestando o serviço militar na tropa;



IV – Aos alunos amparados pelo Decreto Lei no. 1044, de 21 de outubro de 1969, mediante laudo medico.



SEÇÃO VI



DA PROMOÇÃO



Art. 108 - A promoção ou retenção do educando decorre da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade no final do ano letivo, nas series e períodos do Ensino Fundamental e Médio.



Art. 109 – Considera-se promovido, quanto à assiduidade e aproveitamento, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e media anual/semestral igual ou superior a 6,0 ( seis) em cada disciplina ou atividade.



TITULO V



DO REGIME ESCOLAR



CAPITULO I



DA MATRICULA



Art. 110 – A matricula e o ato formal de ingresso do aluno na Unidade Escolar.



Art. 111 – A matricula ou sua renovação e requerida na escola, no período que antecede ao inicio do ano/semestre letivo, conforme prevê o calendário escolar.



§1o. – A matricula inicial e efetiva mediante requerimento do próprio aluno, com 16 (dezesseis) anos ou mais de idade, ou pelo pai ou responsável, se menor.



§2o. – O aluno da escola renova, anualmente a sua matricula, após a conclusão do ano/semestre letivo e em período anterior ao previsto para a matricula de alunos novatos, observados as exigências legais.



Art. 112 – Para a efetivação da matricula ou sua renovação, a partir da 2a (segunda) serie do Ensino Fundamental, o aluno devera comprovar escolaridade anterior.



Art. 113 – A escola procedera a matricula do aluno, sem escolaridade comprovada, a partir da 5a (quinta) serie do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio independentemente de escolarização anterior mediante exames de classificação, de acordo com as normas vigentes.





Art. 114 – A matricula do aluno com estudos realizados em outra Unidade Escolar do pais ou do exterior, em parte ou no todo, devera ser efetivada conforme o resultado dos exames de reclassificação de acordo com as normas vigentes.



Art. 115 – A efetivação da matricula ou sua renovação implica na aceitação, por parte do aluno, ou pelo pai ou responsável, do cumprimento das normas deste regimento, podendo a escola, em casos especiais, exigir termo de compromisso.



Art. 116 – O aluno que não renovar sua matricula, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, só poderá efetivá-la no período indicado para o atendimento de alunos novatos, se houver vaga.



Art. 117 – A matricula ou sua renovação efetivar-se-á após a assinatura do Secretario Geral deferida com a assinatura do Diretor da escola.



Art. 118 – O histórico escolar do aluno matriculado por transferência no decorrer do ano letivo será analisado, criteriosamente, pelo Secretario Geral e Coordenador Pedagógico, para confirmar a efetivação da matricula e definir as disciplinas que deverão ser cursadas, para a complementação do currículo.



SEÇÃO I



Da Recuperação da Aprendizagem, da Promoção Parcial, da Classificação e da Reclassificação – Res.CEE nº 194 /19/08/05



Art.119- Ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento, em qualquer um dos aspectos enumerados no art.4º, é assegurado o direito a acompanhamento especial, individualizado, e à recuperação paralela, por equipe devidamente preparada, que seja capaz de contribuir de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas.

Parágrafo único – O processo de recuperação da aprendizagem deve ser também, contínuo e cumulativo, bem como previsto no calendário de cada unidade escolar.



Art.114 – O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para a qual foi promovido.

Parágrafo único – A promoção parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas as unidades escolares abrangidas por esta Resolução.



Art.115 – O Regimento de cada unidade escolar deve, obrigatoriamente, estabelecer de forma circunstanciada e exaustiva, as condições pedagógicas possíveis para que o aluno alcance a promoção e o aproveitamento de estudos.



Art.116 – O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra unidade escolar.



Art.117 – O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência, por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, além de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento de que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele se acha em condições de ser promovido, por reclassificação, para série mais elevada.

Parágrafo único – O aluno de que trata o caput não pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência.



Art.118 – A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que, comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de dois (dois) anos, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série para a qual forem submetidos à avaliação, consoante os critérios contidos no artigo 19.



Art.119 – As provas de reclassificação e classificação devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria, por banca examinadora, composta por professores licenciados que lecionem, na unidade escolar, as disciplinas das áreas de conhecimento objeto de avaliação, nomeada pelo Conselho de Classe, e que se responsabilizará, para todos os fins legais, por seu conteúdo e conceitos emitidos.



Art.120 – O aluno classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de não serem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, na serie ou segmento, para o qual for classificado.



Art.121 – O aluno, de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, oitocentas/quatrocentas horas de trabalho escolar presenciais, distribuídas em, no mínimo, duzentos/cem dias letivos, sob pena de não se lhe reconhecer o certificado de conclusão desse nível de ensino.





SEÇÃO II



DA PROGRESSÃO



Art. 122 - A Unidade Escolar adota a progressão regular por serie, admitindo a progressão parcial, nos termos deste Regimento.



PARAGRAFO ÚNICO – Progressão regular por serie e a promoção do aluno de uma serie para outra de forma seqüencial.



Art. 123 – Progressão parcial e o procedimento que permite a promoção do aluno nas disciplinas em que demonstrou domínio e a sua retenção em ate duas disciplinas em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.



Art. 124 – Na oferta da Progressão Parcial a escola deve orientar-se pelos seguintes princípios:



I – Fixar no currículo os pré-requisitos para cada disciplina de forma a garantir a seqüência dos conteúdos;

II – Oferecer disciplinas nas quais o aluno não obteve aprovação em horário não conflitante com aquelas a serem cursadas na serie em que estiver matriculado;



III – Observar a mesma carga horária, freqüência e requisitos exigidos para aprovação, definidos no Regimento Escolar.



IV – Oferecer atendimento adequado ao estudante e condições que possibilitem o seu melhor aproveitamento.



PARAGRAFO ÚNICO – O estudante que se matricular em disciplina na qual não obteve aprovação na serie anterior, abriga-se a cumprir todas as atividades escolares previstas para aquela disciplina.



Art. 125 – A Progressão Parcial na educação básica e admitida a partir da 5a serie do Ensino Fundamental.





Art. 126 – A Progressão Parcial/2007, baseado na Resolução CEE nº. 03 de 03 de julho de 2006, contempla lacunas no planejamento de atendimento e regularização dos alunos dependentes de notas em disciplina as quais não lograram êxito na recuperação final no período compreendido entre 2001 a 2007.



1 - Dentre as causas mais freqüentes que afastam os alunos do ambiente escolar em horário alternativo constatado, pela gestão, conselho escolar e professores, são: Residência distante do colégio, necessidade de trabalhar fora. Etc.



2- As situações deste projeto tem como intenção maior que os alunos regularizem a sua vida escolar, relativa ao período que compreende o ano de 2001 a 2007, com relação a Progressão Parcial . Esta temática tem sido alvo de grandes discussões nesta unidade escolar, onde gestão escolar e professores têm buscado proporcionar a regularização escolar destes alunos.



3 - Ao longo destes seis anos percebemos as dificuldades dos alunos em freqüentarem as aulas em período alternativo, portanto inserimos para o ano letivo 2007, atividades semi-presenciais com o intuito de corrigir a discrepância da aprendizagem e conteúdos destes alunos, após leituras e análise da LDB 9394/96; da Resolução 194/2005e Resolução CEE nº. 03/2006.

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4- Apresentamos neste projeto sugestões de trabalho durante o ano letivo de 2007, adaptados as leituras e análise da LDB 9394/96; da Resolução 194/2005e Resolução CEE nº. 03/2006.

Conforme, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

“... o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.” LDB/96.

A Resolução do CEE nº. 194 de 19 de agosto de 2005 discorre em seu artigo 16 sobre a progressão parcial com o seguinte texto:

“ Artigo 127 “ – O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para a qual foi promovido.



“Parágrafo único” A progressão parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas unidades escolares abrangidas por esta Resolução.



A mais recente Resolução CEE nº. 03 de 03 de julho de 2006 regulariza a progressão parcial no Ensino Fundamental e Médio da seguinte maneira:



Art. 128 - Ao aluno, em Progressão Parcial, deve-se assegurar:

I – Programa de estudos e acompanhamento especial, ao longo do novo processo de aprendizagem, e, se necessários, períodos intensivos, ao final dos semestres letivos, com a finalidade de proporcionar ao aluno condições para superar as defasagens e as dificuldades identificadas pelo Conselho de Classe, pela coordenação pedagógica e pelos docentes e, possível, por, ele próprio.

II – A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, a carga horária anual e a freqüência mínima de 75%( setenta e cinco por cento), mas tão somente, o programa de estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo de acordo com a avaliação do Conselho de Classe, conforme o disposto na Resolução CEE nº. 194/2005.



Art. 129 – Todas as unidades escolares devem garantir a regularização da vida escolar do aluno que se encontra matriculado e em progressão parciais relativa aos anos letivos anteriores até 31 de dezembro de 2007.



§ - Em conformidade com os dispostos nos artigos acima citados, o Colégio Estadual Waldemar Mundim, juntamente com sua equipe gestora, pedagógica e docente, elaboraram este projeto de estudos da Progressão Parcial, que será desenvolvido durante o ano letivo de 2007.



§ - A equipe gestora, fará convocação via edital e fixará em locais públicos, para que os alunos tomem ciência e regularizem sua vida escolar

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§ - Os professores planejarão aulas se mi presenciais que abranjam os conteúdos dos quatros bimestres.



§ - Os alunos deverão fazer trabalhos e de acordo com o tema e subtema dos trabalhos, farão suas respectivas provas de acordo com as disciplinas e conteúdos.



Parágrafo Único - Deste modo, serão trabalhados os conteúdos relacionados a defasagem de cada aluno da Progressão Parcial e aplicada uma avaliação de verificação da aprendizagem, no final de cada conteúdo trabalhado.



Art. 130 - Eliminar a defasagem de conteúdos dos alunos que se encontra em Progressão Parcial.



Art.131 - O objetivo é proporcionar aos alunos da Progressão Parcial a regularização da sua vida escolar, relativa ao período que compreende os anos de 2001 à 2007.



Art.132 - Convocar os alunos em progressão parcial via edital público.



-I Especificar conteúdos básicos e que tipo de atividades serão desenvolvidas pelos alunos.



- II - Ministrar aulas semi-presenciais, para que os alunos tenham acesso aos conteúdos das provas.



Art.137 – METODOLOGIA



I - O programa de estudos, trabalharão com aulas semi-presenciais, com alunos da Progressão Parcial, definindo os seguintes critérios:



II - Convocação via edital fixado em locais públicos;



II I - O professor deverá definir seu horário e repassar o cronograma de trabalhos e provas com antecedência ao coordenador pedagógico e ao aluno;

IV - O professor disponibilizará com antecedência o conteúdo que deverá ser estudado e avaliado na verificação da aprendizagem.



V - Oferecer referências bibliográficas para que o aluno estude os conteúdos defasados em sua casa, bibliotecas, internet, aulas particulares, etc.



VI - As aulas semi-presenciais deverá obedecer a seguinte ordem:



- Exposição ( discriminação ) do conteúdo a ser estudado e avaliado pelo aluno durante o ano de 2007. Esses conteúdos são requisitos básicos dos quatro bimestres de acordo com a disciplina e a série que o aluno se encontra na Progressão Parcial.



- Atividades extra classe ( trabalhos).



-- Avaliação da verificação da aprendizagem.





Art. 138 – AVALIAÇÂO





I _- A avaliação será desenvolvida durante o ano de 2007, conforme a Resolução CEE nº 03.



II - Ao longo de sua execução observaremos as vantagens e desvantagens a fim de aprimorá-las no ano seguinte.



III - No que se refere, ao aluno será inicialmente observado o seu empenho ( esforço) na realização dos trabalhos e em seguida o seu rendimento por meio da avaliação de verificação da aprendizagem .



IV - Fica a critério do professor estabelecer formas próprias de registrar o processo aval\ativo do aluno.



PARAGRAFO ÚNICO – E permitida a transferência de estudante sujeito a progressão parcial mesmo que em apenas uma disciplina, para a unidade escolar que não adote este regime desde que na condição de retido.



SEÇÃO Ill



DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO



Art. 139 – Aproveitamento de estudos e faculdade legal para se aproveitar estudos realizados com êxito, mediante os seguintes procedimentos:



Apresentação de documento de estudos concluídos em quaisquer cursos ou exames, legalmente autorizados no mesmo nível ou nível mais elevado de ensino:

Analise dos documentos dos estudos referentes a disciplinas, séries, ciclos, períodos ou outras formas de organização de ensino, compatibiliza-los com os conteúdos da proposta curricular da escola.



PARAGRAFO ÚNICO – Os documentos referidos nas alíneas‘‘a‘‘e‘‘b‘‘ poderão ser dentre outros: histórico escolar, programas de ensino e certificados.



Art. 140 – O aproveitamento de estudos é a forma de reduzir a distorção idade, série e conhecimento compatíveis com a sua idade.



CAPITULO II



DO CERTIFICADO E HISTORICO ESCOLAR



Art. 141 – Aos alunos concluintes do Ensino Fundamental e Médio será conferido certificado de conclusão, contendo histórico escolar.



Art. 142 – Compete à Instituição de Ensino expedir histórico escolar, declarações de conclusão de serie, certificados de conclusão de curso.



Art. 143 – Para a preservação da seqüência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo esta sujeito a todas as exigências de curso.



Art, 144 – Do aluno matriculado por transferência, serie em curso, ou serie concluída, cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes são convertidos para o sistema adotado neste Regimento.





CAPITULO Ill



DA TRANSFERÊNCIA



Art. 145 – Transferência e o deslocamento do aluno de uma para outra Unidade Escolar.



Art. 146 – As matriculas por transferência são aceitas durante o período regular de matricula ou após o inicio do ano letivo, desde que haja vaga.



PARAGRAFO ÚNICO – Para a preservação da seqüência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo esta sujeito as exigências da nova Unidade Escolar.



Art. 147 – Do aluno matriculado por transferência, durante o ano letivo, cujos resultados das avaliações estejam expressos em outras menções, estas serão convertidas para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escola de valores existente na transferência, e, na falta desta, serão efetivados com orientação do serviço de Inspeção Escolar.



Art. 148 – O requerimento de transferência, para outra Unidade Escolar, do aluno com menos de 16 ( dezesseis) anos de idade e responsabilidade dos pais ou responsáveis; e do próprio aluno, se com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais.



Art. 149 – Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, são expedidos: histórico escolar se serie concluída e histórica e ficha individual se serie em curso.



Art. 150 – Ao aluno concluinte de curso será expedido Certificado de conclusão.



Art. 151– Os documentos de transferência são expedidos no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do requerimento, se o aluno tiver atendido suas obrigações com a Unidade Escolar.



PARAGRAFO ÚNICO – No ato do requerimento e expedido Declaração Provisória de Transferência.



CAPITULO lV



DA ESCRITURAÇAO ESCOLAR E ARQUIVO



Art. 152 – A escrituração escolar e o registro de todos os dados relativos à vida escolar do aluno.



Art. 153 – Arquivo e o ato de conservar e manter guardados as peças que contem os registros da passagem dos alunos pela Unidade Escolar, formando, assim a sua memória.



Art. 154 – A escrituração escolar e o arquivo dos documentos escolares têm como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação: da identidade do aluno; a regularidade de seus estudos e autenticidade de sua vida escolar.



Art. 155 – Os atos escolares são registrados em livros e fichas específicos, observada a legislação de ensino pertinente.



TITULO VI



DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL



Art. 156 – A administração de pessoal da Unidade Escolar e executado à vista do regime disciplinar aprovado neste Regimento e em observância à legislação pertinente.



CAPITULO I



DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DOCENTE, TECNICO-PEDAGOGICO E ADMINISTRATIVO



Art. 157 – São deveres do pessoal que integra os corpos docente, técnico-pedagogico e administrativo os especificados nas Constituições Federal e Estadual e na legislação pertinente.



Art. 158 – São ainda assegurados ao servidor:



I – O direito de petição e representação devidamente comprovado, bem como o de defender e de reportar, nos termos da lei;

II – O exercício de função de acordo com o seu cargo e qualificação;



III – O gozo de férias regulares nos termos da escala programada pela Unidade Escolar e aprovada por quem de direito;



IV – O gozo de licença prêmio, licença para aprimoramento profissional de acordo com a escala elaborada pela Unidade Escolar, e aprovado pelo setor competente;



V – Recebimento de orientação e \ ou assessoria da chefia imediata ou da administração superior sempre que se fizer necessário;



VI – Ciência de todos os atos administrativos emanados da administração superior;



VII – liberação para participar de eventos culturais e educativos correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízo das atividades na Unidade Escolar.



Art. 159 – São deveres do pessoal que integram os corpos docente, técnico-pedagogico e administrativo:



I – Exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade as funções de sua competência;



II – Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação do equipamento de ambiente e próprio de sua área de atuação;



III – Comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Unidade Escolar quando delas tiver conhecimento;



Art. 160 – E vedado ao pessoal que integra os corpos docente, técnico-pedagógico e administrativo:



I – Adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer motivo;



II – Fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico, em qualquer circunstância, bem como pregar doutrinas contrarias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;



III – Falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da Unidade Escolar, em qualquer época sem que para isso esteja credenciado;



IV – Retirar-se do local de trabalho, sem motivo justo, antes do final de seu horário de serviço;



V – Suspender alunos das aulas sem anuência da direção;



VI – Ofender com palavras ou atitudes qualquer membro da comunidade escolar;



VII – Exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho;



VIII – Valer-se do cargo ou posição que ocupa na unidade escolar para lograr proveito ilícito;



IX – Ingerir durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante,bebida alcoólica;



X – Introduzir bebida alcoólica no local de trabalho, para uso próprio ou de terceiros;



XI – Importar ou exportar, usar, remeter, produzir, vender, oferecer, ainda que gratuitamente, ter em deposito, transportar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, ao consumo d substância entorpecente ou determine dependência física ou psíquica;



XII – Retirar, sem previa autorização superior, documentos ou abjetos pertencentes à unidade escolar, ou sob sua guarda;



XIII – Permutar tarefa, trabalho ou obrigações, sem expressa permissão da autoridade competente;



XIV – Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da unidade escolar, fora do horário do expediente, salvo se estiver autorizado pela direção;



XV - Negligência ou descumprir qualquer ordem emitida pela autoridade competente;



XVI – Retardar o andamento de informações de interesse de terceiros;



XVII – Assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolosa das disposições legais;



Art. 160 – Pela inobservância ao disposto neste Regimento e legislação pertinente estará sujeito às penalidades:



a) Cabe ao Diretor:

I – Advertência;

II – Repreensão;

III – Suspensão;



b) Cabe ao Subsecretario:

VI – Exclusão do quadro de pessoal



C) Cabe ao Poder Executivo:

V – Demissão.



CAPITULO II

DA INCINERAÇAO



Art. 146 – A Incineração consiste na queima de documentos considerados desnecessários.



Art. 147 – A Unidade Escolar pode proceder a incineração de:



I – Documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do ano letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;



II – Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;



III – Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente da Secretaria.



PARAGRAFO ÚNICO – O ato de incineração é lavrado em ata, assinada pelo Diretor, Secretário Geral e Inspetor Escolar na qual constará o extrato dos documentos incinerados.



Art. 148 – A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, Ficha Individual e Histórico Escolar, bem como os livros de atas, que fazem parte do arquivo da Unidade Escolar, não pode ser incinerada.







TÍTULO VII



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 149 – Integra este Regimento como anexo o Currículo Pleno de cada um dos cursos e modalidades ministradas pela Unidade Escolar.



Art. 150 – É proibida qualquer vivisseção de animais na Unidade Escolar.



PARAGRAFO ÚNICO – Entende-se por vivisseção de animais a operação feita em animais vivos para estudo de fenômenos fisiológicos.



Art. 151 – A avaliação de que trata o ‘‘Caput‘‘ do artigo tem como finalidade verificar os progressos alcançados, as dificuldades a serem vencidas e se as mudanças desejadas ocorreram de fato, tendo como centro o processo ensino-aprendizagem.



Art. 152 – Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo órgão competente.



Art. 153 – Nenhuma publicação oficial ou que envolva responsabilidade da Unidade Escolar pode ser feita sem autorização prévia do diretor.



Art. 154 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento são resolvidos pelo Diretor da Unidade Escolar, no que lhe couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de normas, são ouvidos os órgãos próprios da Secretaria da Educação.



Art. 155 – Este Regimento pode ser modificado, sempre que houver necessidade de alteração do interesse da administração e, quando vier a colidir com a legislação vigente, sendo as modificações previamente submetidas à aprovação do órgão competente.